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XXVII domingo do Tempo Comum


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É distinta, entre Jesus e os fariseus, a forma de ler as escrituras para iluminar a questão levantada. Moisés no Deuteronómio, referiu-se ao repúdio como facto e não como direito e a carta de repúdio é um documento que defende os direitos da mulher repudiada concedendo-lhe a possibilidade de se voltar a casar e de não ser forçada a prostituir-se ou a implorar para viver. É óbvio que num contexto patriarcal, este antecedente do tempo de Moisés podia fundar e justificar uma praxis profundamente injusta e opressiva. A menção, feita en passant, de repúdio no Deuterónomio, torna-se para os fariseus alicerce de um direito: o único problema em questão é o dos motivos pelos quais um marido pode repudiar a sua mulher (cf. Mt 19,3). Jesus opõe-se à instrumentalização da disposição do tempo de Moisés, revelando o seu carácter provisório, de concessão e coloca-se em atitude de escuta da vontade de Deus criador, retomando Gen 1,27 e 2,24. O comportamento de Jesus opõe-se a uma leitura literal e supõe uma hermenêutica do texto bíblico que procura ir de encontro ao coração de Deus, à intenção de Deus no documento escrito que separa o que é fundamental do que é acessório.